11 de agosto de 2011

XX Congresso dos Estudantes da UNESP e FATEC

O regimento do Congresso foi aprovado no Conselho de Entidades da UNESP e FATEC ocorrido nos dias 21 e 22 de maio na campus de Botucatu. O congresso ocorrerá no campus de Presidente Prudente como sede do CEUF nos dias 23, 24 e 25 de setembro. Estão sendo realizadas reuniões online via skype todos os sábados a partir das 14h para a construção do congresso. Vamos construir juntxs! Segue abaixo o regimento aprovado.

Abraços de luta!

REGIMENTO do XX CONGRESSO DE ESTUDANTES DA UNESP-FATEC

Capítulo I. DO CONGRESSO E SEUS OBJETIVOS

Artigo 1º - O Congresso de Estudantes da UNESP e FATEC (CEUF) é o fórum máximo de decisão e debate das/os estudantes da UNESP e FATEC. Participam dele, com direito à voz e voto, as/os delegadas/os eleitas/os de acordo com os critérios previamente estabelecidos pelo Conselho de Entidades Estudantis da UNESP e FATEC (CEEUF) constantes no presente regimento. As/os demais estudantes participantes têm direito à voz.

Artigo 2º - O XX CEUF será realizado nos dias 23, 24 e 25 de setembro de 2011 na UNESP de Presidente Prudente, tendo como objetivo central estruturar o Movimento Estudantil na UNESP e FATEC. Os pontos de pauta para o CEUF estarão dispostos na seguinte ordem:

- Projeto de Universidade

- Desvinculo Unesp-Fatec

- Eleição do DCE

- Representação Discente

- Coordenação do Movimento Estudantil

- Opressões;

- Discussão do estatuto do DCE

Capítulo II. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Artigo 3º - A Comissão Organizadora será composta pelas seguintes entidades e estudantes:

DACEL – UNESP Bauru

CAL” – UNESP Rio Preto

CAVJ – UNESP Botucatu

DA “3 de Maio” – UNESP Presidente Prudente

CA de História – UNESP Franca

CA de Arquivologia – UNESP Marília

CAFF – UNESP Araraquara

CAFIL – UNESP Marília

Comissão de Moradia – UNESP Marília

a) A Comissão Organizadora ficará responsável pela organização do blog do XX CEUF para publicação das teses e contribuições enviadas a este Congresso.

Capítulo III. DO CREDENCIAMENTO DE DELEGADAS/OS

Artigo 4º - A Comissão de Credenciamento se responsabilizará pelo credenciamento. É composta pelas seguintes entidades:

DACEL – UNESP Bauru

CAL” – UNESP Rio Preto

CAVJ – UNESP Botucatu

DA “3 de Maio” – UNESP Presidente Prudente

CA de História – UNESP Franca

CA de Arquivologia – UNESP Marília

CAFF – UNESP Araraquara

CAFIL – UNESP Marília

Comissão de Moradia – UNESP Marília

Artigo 5º - As/os delegadas/os e suplentes eleitas/os deverão apresentar para fins de credenciamento:

· Ata de fundação da entidade ou estatuto, ata de eleição ou ata de posse da atual gestão, ou, documento constando os nomes da Comissão Eleitoral (vide artigo 9º)

· Ata de eleição padronizada, fornecida pela Comissão de Credenciamento, devidamente preenchida;

· Documento de identificação oficial com foto;

· Lista de assinatura dos votantes emitida pela seção de graduação e/ou pós-graduação com o cabeçalho constando referência ao “XX Congresso de Estudantes da UNESP e FATEC”, ou caso a seção não imprima lista com cabeçalho, a entidade responsável pelo processo eleitoral fará o cabeçalho e tirará uma cópia para ser utilizada;

· Pagamento da taxa de inscrição de R$ 3,00 (três) no ato do credenciamento.

Artigo 6º - Os horários e locais do credenciamento serão divulgados pela Comissão de Credenciamento, bem como a entrega dos crachás que será pessoal, numerado e intransferível.

Artigo 7º - Qualquer estudante da mesma faculdade pode impetrar recurso junto ao credenciamento por motivo de duplicidade ou falsidade comprovada. Os recursos serão julgados pela comissão de credenciamento e, se não resolvidos, serão levados à plenária final.

Parágrafo único: a Comissão de Sistematização é composta pelas entidades de ambas as comissões formadas acima, sendo de sua

responsabilidade sistematizar as teses recebidas para o Congresso. Fica garantido a representação com pelo menos um membro de cada tese inscrita no

Congresso para que componha a Comissão de Sistematização.

Capítulo IV. DOS PARTICIPANTES

Artigo 8º - O processo de eleição de delegadas/os será realizado pelas entidades de base (Centros e Diretórios Acadêmicos). Sendo que, podem votar e se candidatar todas/os as/os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UNESP e FATEC.

Artigo 9º - Na inexistência de entidade de base ou caso a mesma se omita, a eleição de delegadas/os, a inscrição e o processo de votação poderão ser executados por uma comissão de 9 (nove) estudantes regularmente matriculadas/os no curso em questão ou na Faculdade de acordo com o critério local adotado, observando as normas constantes desse regimento.

Artigo 10º - Os critérios de eleição de delegadas/os são os seguintes:

· Para cada 5 estudantes presentes, elege-se 1 delegada/o.

· Para a eleição de delegadas/os, poderá ser considerado o conjunto dos cursos existentes na faculdade ou cada curso isoladamente. As habilitações não serão consideradas isoladamente.

Artigo 11º - As/os delegadas/os deverão se inscrever junto a sua entidade ou através da comissão de nove estudantes.

Capítulo V. DOS TRABALHOS DO CONGRESSO

Artigo 12º - O Congresso terá como grade de funcionamento os trabalhos e horários estabelecidos pela Comissão Organizadora que serão divulgados anteriormente através das listas de e-mails das entidades e divulgado no blog do XX CEUF.

Artigo 13º - Os trabalhos do Congresso serão coordenados em suas plenárias pela Comissão Organizadora.

Artigo 14º - Cada grupo de discussão será secretariado por uma/um estudante indicado pela Comissão Organizadora, uma/um estudante indicado pelo próprio grupo e ao menos uma/um representante de cada tese. Os grupos discutirão o ponto da pauta através de inscrições livres das/os delegadas/os e observadores. Todas as propostas deverão ser encaminhadas por escrito as/aos secretárias/os dos grupos, para que estes possam apresentá-las à Comissão de Sistematização.

Artigo 15º - A Plenária Final consistirá em um espaço para a leitura das propostas já debatidas nos grupos, de defesa das mesmas e votação.

Artigo 16º - A sistematização dos trabalhos será executada pela Comissão de Sistematização, composta por todos os membros da Comissão de Credenciamento e de Organização. A Comissão de Sistematização deverá ater-se somente a propostas objetivo-pontuais, não encaminhando à plenária final votações de teses contra teses.

Capítulo VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 17º - Qualquer estudante tem direito de apresentar recursos quando se sentir prejudicado em quaisquer das etapas do Congresso. Estes deverão ser por escrito e com justificativa, apresentados à Comissão de Credenciamento.

Artigo 18º - As questões omissas ou casos extraordinários relativos ao credenciamento e a sistematização serão resolvidas pelas respectivas comissões.

Artigo 19º - As demais questões omissas deste regimento serão resolvidas pela plenária final.

Artigo 20º - O quorum mínimo de deliberação do Congresso é a presença de delegados de pelo menos 12 das 57 cidades onde há UNESP e/ou FATECs.

Botucatu, 22 de Maio de 2011

Conselho de Entidades Estudantis da UNESP-FATEC